Amazônia legal – É uma criação administrativa do governo federal, de 1996, que juntou os estados da Amazônia Clássica aos que se situavam em suas bordas ( Maranhão, Tocantins e Mato Grosso), tendo com ela certa identidade física, humana e histórica, seja no meio-Norte (pelo lado do Nordeste), como no Planalto Central (pelo Centro- Oeste). Essa região poderia receber recursos dos incentivos fiscais, um fundo formado pela renúncia da União à cobrança de impostos de empreendedores dispostos a investir nessa fronteira ainda pouco conhecida e ocupada. Ao invés de nela aplicarem capitais próprios novos, esses investidores podiam ainda se habilitar a receber dinheiro que, sem os incentivos, teriam que ser recolhidos ao tesouro nacional na forma de impostos de renda. Esse fundo foi administrado por duas agências federais, primeiro a SPVEA ( entre 1953 e 1966) e, em seguida pela Sudam, que foi extinta em 2000 sob acusações de corrupção.